Nossos Produtos

Quem somos

Somos uma empresa familiar, privada e de pequeno porte, no ramo de doces e confeitaria,a qual teve sua fundação em 27 de setembro de 1982.Criada para unir arte e sabores em um produto de qualidade e bom gosto. Nasceu do desejo de realizamos os sonhos de nossos familiares,em fazer com que as guloseimas fizesse parte do cenário das festas e dos eventos. Com o tempo passamos a realizamos o sonho de nossos clientes dando a eles momentos inesquecíveis e único agregando valor a seus eventos.Esta empresa se especializou na confecção de bolos e doces artesanais com receituário próprio utilizando matérias primas selecionadas e de qualidade, garantindo aos clientes uma excelente combinação de beleza e sabor.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

Higienização das mão, bancada, alimentos embalados. ovos frutas e legumes


Eu uso álcool para higienização das mão, bancada, alimentos embalados. ovos frutas e legumes antes de utiliza-los, guardar na geladeira ou na dispensa. O uso de touca é extrema importância para evitar que cabelos caiam nos alimentos que estão sendo preparados, luvas para manipulação e avental que além de proteger sua roupas, evita que qualquer impureza que possa está nelas caiam nos alimentos. Particularmente eu prefiro usar avental, panos de cozinha e pratos brancos, assim eu posso usar Hipoclorito de Sódio, ou água sanitária e fervê-los.
RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
2.6 Desinfecção: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não
comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
2.7 Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção.
2.8 Limpeza: operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
2.9 Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda.
2.10 Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento.
2.16 Saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água. Para mais informações consulte o site http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0216_15_09_2004.html